A natureza jurídica Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, a EIRELI acabou, devido a Lei 14.195/21. As empresas nessa modalidade serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A nova natureza jurídica e a extinção da EIRELI foram estabelecidas através da Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP 881/19).
As principais diferenças entre a EIRELI e a SLU são:
EIRELI | SLU | |
Capital social | Dispor de cem salários mínimos do ano para abrir a empresa. | Não há necessidade de capital social para abrir a empresa. |
Profissões regulamentadas | Se o empresário exercer as atividades, não pode abrir a empresa nesta natureza jurídica. | Pode abrir a empresa nesta natureza jurídica, mesmo que o empresário exerça as atividades. |
E quais são as semelhanças entre a EIRELI e a SLU?
EIRELI | SLU | |
Empresário individual | Ambas as modalidades são para empresários individuais, não sendo possível adicionar sócios. |
Patrimônio pessoal do empresário | Nos dois formatos, o patrimônio pessoal do empresário é separado do patrimônio da empresa. Em caso de processo judicial os bens de pessoa física não ficam bloqueados. |
Relembre a EIRELI
A natureza jurídica EIRELI foi criada em 2011 para atender uma demanda de empreendedores que gostariam de abrir uma empresa, separando o patrimônio pessoal do jurídico. Para isso o empresário abria a empresa com um ato constitutivo e capital social de cem salários mínimos, do ano de abertura da empresa.
O que muda?
Agora não é mais possível abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), e como dissemos acima, as empresas existentes serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais. Portanto, não será necessária qualquer alteração em seu ato constitutivo. É o que diz o artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195:
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Portanto, se você possui uma EIRELI não precisa se preocupar com essa mudança, pois a alteração para SLU será automática.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), deve divulgar uma instrução para a transformação dessas empresas. Depois disso, basta esperar o posicionamento da Junta Comercial do seu estado.
Vale atentar que essa alteração deve atualizar a razão social da empresa, diretamente, de “EIRELI” e para “LTDA”. Então, você precisará alterar a razão social em todos os locais onde a empresa tiver um cadastramento. Ex: Conta bancária, conta telefônica, etc. Para atualizar esses cadastros, basta apresentar o cartão CNPJ fornecido pela Receita Federal.
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