Estamos chegando a mais um ano de prestação de contas com o Leão (Receita Federal), cada ano que passa ele está mais forte, mais moderno, mais tecnológico e com cruzamentos de dados cada vez mais eficaz e está com uma fome de arrecadação voraz. Clique aqui para baixar o Programa IRPF 2019, você terá acesso as perguntas e respostas da Receita: Perguntão
Novidades para este Ano
Obrigatoriedade de informar o CPF para qualquer idade:
• Dependentes
• Alimentados residentes no país
Ficha “Bens e Direitos”
Não será obrigatório o preenchimento de informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens.
Todos os dados informados na declaração do exercício 2018 serão importadas para 2019, e não será preciso declarar informações sobre seus bens como Matrícula no registro de imóveis, número do IPTU, data de aquisição de imóveis, além do numero da RENAVAM de veículos, mas se possível opte em declarar, pois quando se tornar obrigatório, estes dados já estarão em sua declaração.
MALHA FINA EM 24 HORAS
Em 2019 a malha fina estará disponível em 24 horas após o envio da sua declaração.
Veja como a Receita Federal esta rápida em seus cruzamentos de dados, com isso você poderá retificar sua declaração de forma rápida e evitando futura notificação da Receita Federal. Mas isso não quer dizer que estará livre de uma autuação da Receita Federal, pois ela tem até 5 anos para rever ou confrontar demais informações. Clique aqui para pesquisar: MALHA FINA: (precisa dos 2 últimos recibos do Imposto de Renda para fazer sua senha)
ALGUNS VÍDEOS DA RECEITA PARA TE AJUDAR NESTA JORNADA: VÍDEOS RECEITA
DO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃO
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 7 de março a 30 de abril de 2019.
DOCUMENTOS IMPORTANTES PARA FAZER A DECLARAÇÃO
Informe de Rendimento da fonte pagadora (empresa onde trabalha, seja sócio, ou receba aposentadoria INSS, Exército, previdência privada etc…)
Informe de Rendimento do Banco onde possui conta bancária, ações ou demais investimentos;
Recibos Médicos, odontológicos com CPF, plano do dependente ou titular;
Recibo do Plano de Saúde com valores mensais e com CNPJ do plano do dependente ou titular;
Recibo ou nota fiscal de Escola ou faculdade com valores mensais e com CNPJ do dependente ou titular ;
Documentos (contratos de compra de venda de casa, carros, IPTU do imóvel, RENAVAM do carro, matrícula de imóveis de Bens adquiridos em 2018 ou para atualização de sua declaração);
Documentos com data de nascimento e CPF dos dependentes, cônjuge, tenha guarda, ou pague pensão.
Contrato de Empréstimo e financiamento adquirido em instituições financeiras ou demais Pessoas físicas ou Jurídicas com extrato do final de 2018 do saldo devedor ou quitação;
Dados bancários para receber ou pagar o tributo em débito automático, facilitando o pagamento ou recebimento;
Para não cair em malha fina, tenha em posse estes documentos de forma legível e cronológica, pois assim possíveis erros serão evitados.
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1871, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Art. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2019 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2018:
I – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) que em media fica em R$ 2.379,97, mais lembrando que se teve algum período que houve retenção, já se torna obrigatório o envio.
II – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
III – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
IV – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
V – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
VI – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
VII – optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que se enquadrar:
I – apenas na hipótese prevista no inciso V do caput e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); e
II – em pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
§ 2º A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual, observado o disposto no § 3º.
§ 3º É vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2018.
DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DE DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Art. 11. A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituíram, em 31 de dezembro de 2017 e em 31 de dezembro de 2018, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, e os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2018.
§ 1º Devem ser informados também as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2017 e em 31 de dezembro de 2018, em nome do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, e as dívidas e os ônus constituídos ou extintos no decorrer do ano-calendário de 2018.
§ 2º Fica dispensada a inclusão na Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2018 os seguintes bens ou valores existentes em 31 de dezembro de 2018:
I – saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras cujo valor unitário não exceda R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
II – bens móveis e direitos cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves;
III – conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa negociadas ou não em bolsa de valores, e o ouro ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil reais); e
IV – dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
FIQUE ATENTO COM OS DADOS DE CRUZAMENTOS DA RECEITA FEDERAL
DIRF Declaração de imposto de renda retido na fonte;
Dmed Declaração de serviços médicos e de Saúde;
Dimob Declaração de informações sobre atividades imobiliárias
E-Financeira Dados da movimentação financeira acima de R$ 2.000,00 mensais na PF repassado por instituições financeiras (novo), clique aqui: E-financeira para entender esta declaração que pode impactar na sua vida.
ITCMD Tributo estadual paga na doação ou de transmissão de bens como herança.
ITBI Imposto pago a prefeitura no momento de aquisição de casa, apartamento etc…
E-SOCIAL DOMESTICA Na apuração da folha da empregada doméstica
DECRED Declaração de operações com cartão de credito em operações acima de R$ 5.000,00 mensais.
LIMITE DE DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA EM 2019
Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente;
Educação própria ou de dependente: R$ 3.561,50;
INSS do salário de empregado doméstico R$ 1.200,32;
Despesas Médicas: SEM LIMITES
Lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2019 (IRPF)
LOTE DATA DE RESTITUIÇÃO
1º Lote 17 de junho de 2019
2º Lote 15 de julho de 2019
3º Lote 15 de agosto de 2019
4º Lote 16 de setembro de 2019
5º Lote 15 de outubro de 2019
6º Lote 18 de novembro de 2019
7º Lote 16 de dezembro de 2019
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Fonte: Receita Federal;
Escrito por Cr. Jefferson Rocha Junior
Inscrito no CRC-ES sob o numero 11.617-O, formado na Universidade de Vila Veha-ES. Tem MBA Pela FGV-Vitoria em Finanças e controladoria e Fundador da Vireicontador