Disponível para todo o Brasil desde 1º de janeiro de 2023, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica pode ser emitida pelas empresas MEI por meio de aplicativo no celular, o que traz uma padronização benéfica e simplifica a rotina dos prestadores de serviço.
A princípio a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para MEI é emitida no site das prefeituras que disponibilizam essa função para micro empreendedores. Por outro lado, ainda existem muitos municípios que não contam com emissor, e o empreendedor acaba comprando por conta própria e preenchendo à mão.
Agora a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia lançou o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, o NFS-e mobile. Disponível nas plataformas iOS e Android, ele facilita especialmente o dia a dia dos microempreendedores individuais (MEI), que passam a emitir notas eletrônicas no celular.
Saiba mais sobre o app emissor de NFS-e.
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Como funciona a emissão de NFS-e para MEI no novo sistema
Desde já o aplicativo é gratuito e, não só faz a emissão de novas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica, mas também permite a consulta de documentos já lançados.
Além disso, o sistema libera a emissão de NFS-e mesmo nos momentos em que não há acesso à internet, informando a situação de ausência de conexão de dados.
Dessa forma, solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.
Antes da primeira utilização do app é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e. Deve-se utilizar a opção “Fazer o primeiro acesso” e preencher os dados conforme solicitado. Após o acesso no emissor, clicar em “Configurações” e preencher os dados.
Já na hora de emitir uma nova nota, ele solicita poucas informações, e o passo a passo é bem simples, prático e intuitivo.
Em seguida, o cliente recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
Por fim, para saber mais de todo o passo a passo acesse o site gov.br clicando aqui.
Como resultado, a expectativa da Receita Federal é de que a partir de abril de 2023, a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica seja obrigatória nos casos em que o MEI tem o dever de emitir o documento, ou seja, para prestação de serviços para pessoas jurídicas.
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