Contrato de Prestação de Serviços


VIREI CONTADOR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME, CNPJ 26.885.539/0001-69, Registro nº ES-004927/0-9, Nome Fantasia: Virei Contador, representada pelo profissional da Contabilidade NEY FERREIRA FRAGA, com escritório na Rua Gerânio, 16, 2 andar, Jardim Colorado, na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, inscrito CPF nº 837957317-04 , registrado no CRC/ES nº 5816, Categoria Originário, doravante denominada CONTRATADA, Firma com a {{billing_first_name}} {{billing_last_name}} | {{billing_company}},  CNPJ/CPF  representado por {{billing_first_name}} {{billing_last_name}} ("Contrato"), doravante determinada CONTRATANTE, passará a regular a relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA  ("Partes"), juntamente com os Termos e Condições de Uso e a Política de Privacidade do Site ("Documentos do Site").

1 – OBJETO

 

1.1 – O presente Contrato tem como objeto regular o fornecimento da CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de assessoria contábil, administrativa e fiscal, descritos no presente contrato ("Serviços").

2 – SERVIÇOS

 

2.1 – A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços de assessoria contábil, fiscal e administrativa através do site utilizado para a coleta, armazenamento e gerenciamento das informações fornecidas pela CONTRATANTE à CONTRATADA ("Sistema VIREI CONTADOR,"). Composto pela plataforma da Virei Contador - E-contador e conforme o plano escolhido. 

 

2.2 –  O SISTEMA VIREI CONTADOR fará coleta, armazenamento e processamento dos dados fornecidos pela CONTRATANTE a CONTRATADA, bem como a CONTRATADA prestará adicionalmente os seguintes serviços de assessoria administrativa e fiscal: (i) elaboração de contratos de experiência de empregados; (ii) orientação da comunicação ao sindicato de admissão e demissão de empregados; (iii) processamento de folha de pagamento e recibo de pagamento; (iv) cálculo e recolhimento de FGTS e INSS; (v) elaboração de documentos para homologação de rescisões trabalhistas; (vi) elaboração de recibos de férias; (vii) emissão de Guia de Contribuição Sindical de Empregado; (viii) emissão de comprovante de rendimento de empregado e empregador; (xix) assessoria de exigências previstas na legislação fiscal e trabalhista; (xx) cálculo e emissão de guias de impostos, prólabore, transmissão das obrigações acessórias como, por exemplo, DCTF, SPED e demais obrigatórias por lei; (xxi) transmissão do IRPJ (DEFIS E ECF); (xxii) transmissão e homologação dos livros contábeis e fiscais na Junta Comercial e (xxiii) outros procedimentos relacionados aos acima descritos ("Serviços Administrativos e Fiscais").

 

2.3 – É também de responsabilidade da CONTRATADA os seguintes serviços de contabilidade referentes à escrituração fiscal e contábil obrigatória: (i) Escrituração Contábil: classificação da contabilidade de acordo com normas e princípios contábeis vigentes; emissão de balancetes; elaboração de balanço anual e demais demonstrações contábeis obrigatórias; e (ii) Escrituração Fiscal: escrituração dos registros fiscais de todos os livros obrigatórios perante o governo federal e municipal; e atendimento das demais exigências previstas na legislação brasileira ("Serviços Contábeis").

 

2.4 Além dos Serviços descritos nas Cláusulas 2.2 e 2.3, a CONTRATADA poderá, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE, PRESTAR SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS NÃO INCLUÍDOS NOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS E NOS SERVIÇOS CONTÁBEIS. A SOLICITAÇÃO DOS REFERENTES SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS SERÃO FEITOS PELA CONTRATANTE ATRAVÉS DO O SISTEMA VIREI CONTADOR E PELA PRESTAÇÃO DOS REFERIDOS SERVIÇOS na qual teremos um prazo de 48h para realizar a tarefa ou informar o prazo de entrega da realizacao do servico.  A CONTRATADA COBRARÁ UM CUSTO ADICIONAL, CONFORME DEFINIDO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAS, EM SERVIÇOS NÃO INCLUÍDOS NO SITE DA VIREI CONTADOR. Exemplificativamente são considerados serviços extraordinários: (i) a constituição de sociedades; (ii) a abertura de empresas ou filiais; (iii) a elaboração de contratos sociais e suas respectivas alterações; (iv) a obtenção de certidões negativas do INSS, FGTS, Federais, ICMS e ISS; (v) a obtenção de certidão negativa de falências ou protestos; (vi) encadernação de livros societários e contábeis; (vii) declaração de ajuste de imposto de renda de pessoa física; (viii) preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; (ix) reemissão de guias de imposto; (x) comprovante de faturamento; (xi) declaração de faturamento; (xii) consultoria; (xiii) planejamento tributário. (xiv) diligências presenciais em órgãos públicos; (xv) homologação junto à DRT; (xvi) cálculo, emissão e recebimento de Recibo da Pagamento de Autônomo – RPA; (xvii) preenchimento de fichas cadastrais/IBGE; (xviii) reemissão de guia de impostos; (xix) solução de pendências de meses anteriores ao início da responsabilidade da CONTABILIDADE, dentre outros.

 

 

2.5 A CONTRATANTE DECLARA CIENTE QUE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA A PARTIR DA ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO LIMITAM SE AOS DESCRITOS NA CLÁUSULA 

2.6. TODA VERIFICAÇÃO REFERENTE À REGULARIDADE DA CONTRATANTE E/OU QUE NECESSARIAMENTE DEVA SER FEITA PESSOALMENTE JUNTO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS É DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Parágrafo único. AS DILIGÊNCIAS JUNTO A CARTÓRIOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NO PRESENTE CONTRATO E PODERÃO SER CONTRATADAS SEPARADAMENTE, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DA CONTRATANTE. Este serviço estará disponível mediante consulta.

 

2.7 A CONTRATANTE DECLARA CIENTE QUE TODA ATIVIDADE ACRESCIDA EM CONTRATO SOCIAL PELA CONTRATADA É FEITA COM BASE NAS ORIENTAÇÕES A ELA FORNECIDA. APÓS A SUGESTÃO ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS – CNAE E REVISÃO PELA CONTRATANTE, ESTA ASSUME PARA SI TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE REFERENTE À DESCRIÇÃO DA ATIVIDADES ECONÔMICAS.

 

2.8  A CONTRATADA NÃO SE RESPONSABILIZA PELOS ENTENDIMENTOS/INTERPRETAÇÕES QUE POSSAM SER DADOS POR QUALQUER CONSELHO REPRESENTATIVO DE CLASSE OU ÓRGÃO REGULATÓRIO QUANTO ÀS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA EMPRESA parágrafo único. A CONTRATANTE DECLARA CIENTE QUE NO CASO DE POSSUIR OU ABRIR FILIAIS, A CONTRATADA DEVERÁ SER COMUNICADA PARA A VERIFICAÇÃO DE VIABILIDADE DOS SERVIÇOS ORA PRETENDIDOS E CASO NECESSÁRIO, REALIZAR CONTRATO ADICIONAL, FICANDO A CONTRATADA NO DIREITO DE ACEITAR OU NÃO O REFERIDO ADICIONAL.

 

 

3 – DOS SERVIÇOS PARA EMPRESAS DE COMÉRCIO

 

3.1 - A CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE, quanto a empresas de COMÉRCIO, os mesmos serviços descritos na cláusula 2, sob as mesmas condições, observada a peculiaridade de QUE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EMPRESAS DE COMÉRCIO SE FAZ RESTRITA ÀS EMPRESAS OU VAREJISTAS QUE UTILIZAREM O SISTEMA CONTA AZUL ou CASO NÃO USE, DISPONIBILIZE OS ARQUIVOS XML DE ENTRADA E SAIDA EM NOSSO SISTEMA NFSTOCK DEVIDAMENTE CONFERIDO  (i) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (ii) QUE EMITAM NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E (iii) TENHAM A INSCRIÇÃO ESTADUAL ATIVA.

 

3.2 - A EMPRESA DE COMÉRCIO DECLARA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA A QUALQUER VEDAÇÃO QUANTO AO INGRESSO/MANUTENÇÃO NO SIMPLES NACIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006. UMA VEZ VERIFICADO PELA CONTRATADA QUALQUER VEDAÇÃO LEGAL ALI DESCRITA, A O DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO, INDEPENDENTE DE QUALQUER NOTIFICAÇÃO.

 

3.3 A CONTRATADA POSSUI AINDA O DIREITO DE RESCINDIR O PRESENTE CONTRATO NO CASO DE REVISÃO DO FATURAMENTO DA CONTRATANTE, CASO ESTE ULTRAPASSE AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES MENCIONADAS NA CLÁUSULA 5.1 QUANTO À NOTIFICAÇÃO. parágrafo único. NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO, A CONTRATANTE AFIRMA ESTAR CIENTE QUE A CONTRATADA NÃO PRESTA SERVIÇO A EMPRESAS QUE TENHAM ATIVIDADES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, RAZÃO PELA QUAL DECLARA NÃO REALIZAR TAIS ATIVIDADES.

 

 

4 – DA UTILIZAÇÃO E USO DO SISTEMA

 

4.1 – A CONTRATANTE concorda e reconhece que o funcionamento adequado do Sistema Virei Contador dependerá de sistemas operacionais e de infra estrutura, tais como acesso a Internet e serviços de telecomunicações, fornecidos por terceiros, cuja responsabilidade de contratação é exclusiva da CONTRATANTE, estando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pelo funcionamento inadequado do O SISTEMA VIREI CONTADOR em razão de problemas decorrentes de tais sistemas operacionais e infra estruturais fornecidos por terceiros.

 

4.2 – A CONTRATANTE realizará seu cadastro no Sistema Virei Contador, informando seus dados cadastrais e demais informações solicitadas. A CONTRATANTE declara que todas as informações fornecidas por ela à CONTRATADA são válidas e verdadeiras e autoriza a CONTRATADA a acessar e fazer uso dessas informações para todos os fins previstos neste Contrato. A CONTRATADA, por sua vez, se responsabiliza a não compartilhar as informações da CONTRATANTE com terceiros e a fazer uso exclusivo dessas informações para prestação dos serviços, objeto deste Contrato.

 

4.3 – O SISTEMA VIREI CONTADOR será acessado por meio do usuário e senha criado pela CONTRATANTE, sendo que o acesso às informações disponibilizadas no Sistema VIREI CONTADOR deverá ser gerenciado exclusivamente pela CONTRATANTE que será a única responsável pelas informações disponibilizadas no Sistema VIREI CONTADOR e pelo acesso às mesmas. A CONTRATADA não se responsabilizará pelo acesso das informações da CONTRATANTE por outras pessoas que não estejam habilitadas no Sistema VIREI CONTADOR.

 

4.4 – Não é de responsabilidade da CONTRATADA a conexão de banda larga para acesso à Internet, sendo esta uma escolha da CONTRATANTE, a qual está ciente que eventuais problemas na prestação desses serviços poderão impossibilitar o pleno funcionamento do Sistema VIREI CONTADOR.

 

5 - VIGÊNCIA



5.1 Este Contrato entra em vigor na data do seu aceite pela CONTRATANTE e terá vigência de 12 (doze) meses, sendo renovado sucessivamente por igual período, salvo manifestação em contrário das Partes, podendo, respeitando o disposto na Cláusula 5.2 abaixo, ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência da data em que a Parte desejar rescindir o Contrato. A notificação deverá ser enviada pelo Sistema VIREI CONTADOR e por email no referido endereço: contato@vireicontador.com.br. O email da CONTRATANTE deverá ser o mesmo fornecido pelo CONTRATANTE na realização do seu cadastro no Sistema VIREI CONTADOR. Serão devidos pela CONTRATANTE todos os pagamentos vencidos e também aqueles que vierem a vencer entre a data da comunicação do interesse de uma Parte em rescindir o Contrato e a data da sua efetiva rescisão.

5.2 CASO A RESCISÃO OCORRA ANTES DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) MÊS SEGUINTE À DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO CONTRATO ("PRIMEIRO ANIVERSÁRIO"), A CONTRATANTE DEVERÁ PAGAR À CONTRATADA UMA MULTA EM VALOR EQUIVALENTE A 40% (QUARENTA POR CENTO) DOS HONORÁRIOS VINCENDOS ENTRE A DATA DA RESCISÃO E A DATA DO PRIMEIRO ANIVERSÁRIO.

5.3 Caso a CONTRATANTE requeira a baixa da empresa antes do período mencionado na cláusula 5.1, sem prejuízo do pagamento dos serviços adicionais e dos serviços contábeis mensais efetivamente prestados até a completa baixa regular da empresa, a CONTRATANTE reserva o direito de realizar a cobrança da multa prevista no item acima, sendo o percentual aplicado aos honorários vincendos desde a data efetiva da baixa até o 12º mês do contrato. A multa ora mencionada não se aplicará para os CONTRATANTES que requeiram baixa após a vigência de 12 (doze) meses de contrato.

5.4 A Parte que rescindir o Contrato sem enviar a outra Parte a notificação prévia prevista na Cláusula 5.1 acima, ficará obrigada a pagar uma multa compensatória no valor equivalente a 2 (duas) parcelas mensais no valor vigente à época, além dos valores previstos nas Cláusulas 5.2 acima.

 

 

6 – VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

 

6.1. A CONTRATANTE pagará pelo serviço da CONTRATADA o valor definido na contratação realizada no site a cada mês, referente ao plano escolhido pela CONTRATADA junto à Plataforma VIREI CONTADOR, o qual passará a integrar o presente contrato. A CONTRATANTE declara ciente que o plano escolhido poderá sofrer alterações no valor a depender dos seguintes critérios: (i) forma de pagamento mensal, semestral ou anual; (ii) o fato de ser empresa prestadora de serviços e/ou ter atividades de comércio; (iii) regime tributário; (iv) quantidade de sócios; (v) quantidade de funcionários; (vi) faturamento, (v) sede da CONTRATANTE, dentre outros.

 

6.2 – A mudança de qualquer condição da CONTRATADA que afete a formação dos honorários conforme critérios previstos na cláusula 6.1. e no plano escolhido no momento da assinatura do presente contrato, sofrerá alteração também o valor da presente prestação de serviço. A CONTRATADA DECLARA CIÊNCIA ACERCA DA POSSIBILIDADE DA REFERIDA MUDANÇA, A QUAL SERÁ INFORMADA PREVIAMENTE E SERÁ SUBMETIDA À SUA CONCORDÂNCIA JUNTO À PLATAFORMA VIREI CONTADOR.

 

6.3 – Os valores previstos na Cláusula 6.1 acima poderão ser acrescidos de valores adicionais conforme previsto nas Cláusulas 6.2, 6.6 e 6.7 deste Contrato.

 

 

6.4 – A VIREI CONTADOR emitirá mensalmente à CONTRATANTE uma nota fiscal com a descrição dos serviços prestados e com o valor devido pela CONTRATANTE sempre que os valores forem liquidados. Os valores devidos pela CONTRATANTE serão pagos (i) através de débito em cartão de crédito informado pela CONTRATANTE no momento da realização do seu cadastro ou através de boleto bancário, conforme a escolha da CONTRATANTE. Independente da forma de pagamento escolhida, os valores devidos deverão ser pagos sempre até o 10º (décimo) dia de cada mês. Os pagamentos mensais serão feitos sempre de forma adiantada e serão referentes aos serviços a serem prestados no mês seguinte àquele em que o pagamento foi feito.

 

6.5 – Os honorários da CONTRATADA poderão ser reajustados anualmente, tendo como base a data de assinatura do Contrato, de acordo com a variação acumulada pelo índice IGPDI/FGV ou, na ausência do mesmo, por qualquer outro que venha a substituí-lo e que represente uma correção adequada dos valores contratados. 6.6 – CASO A CONTRATANTE TENHA SE BENEFICIADO DA GRATUIDADE DOS SERVIÇOS DE ABERTURA DE EMPRESAS CONFORME PREVISTO NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ABERTURA DE EMPRESAS E VENHA RESCINDIR O CONTRATO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PREVISTO PARA UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS MENCIONADOS ACIMA, O VALOR PAGO PELOS SERVIÇOS PREVISTOS NESTE CONTRATO NÃO SERÃO DEVOLVIDOS, SEM PREJUÍZO DA MULTA PREVISTA NO ITEM 5.2. parágrafo único. FICA CIENTE O CONTRATANTE QUE NO CASO DE ATRASO DE ENVIOS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DA EMPRESA, QUE RESULTAR EM PRAZO SUPERIOR A CONSTITUIÇÃO, DE NO MÁXIMO 30 DIAS, O CONTRATANTE PAGARÁ NO DIA 10 DO MÊS SEGUINTE AO QUE COMPLETAR 30 DIAS DA ASSINATURA DO CONTRATO, O VALOR EQUIVALENTE AO SEU PACOTE DE SERVIÇO, OU PODERÁ TER SEU CONTRATO RESCINDIDO A CRITÉRIO DA CONTRATADA.

 

6.7 – A inatividade da CONTRATANTE, não rescinde automaticamente o Contrato e nem cessa a obrigação de pagamento, a qual continuará obrigada a efetuar à CONTRATADA o pagamento mensal previsto na Cláusula 6.1 acima, tendo em vista que em razão da manutenção de obrigações da CONTRATANTE perante os órgãos municipal, estadual e federal, a CONTRATADA continuará a prestar à CONTRATANTE os Serviços. Caso a CONTRATANTE não tenha a intenção de prosseguir com a prestação de serviços deverá comunicar à CONTRATADA na forma prevista na Cláusula 5.1 acima, respeitadas as disposições das Cláusulas 5.2 e 5.3.

 

6.8 – Os valores gastos com taxas de órgãos públicos e com materiais para execução de serviços, tais como livros, correios, carimbos, pastas de arquivos, CDs, cópias e etc. serão antecipados pela CONTRATADA e reembolsados pela CONTRATANTE, mediante apresentação dos respectivos comprovantes.

 

6.9 – A CONTRATANTE declara estar ciente que os valores descritos no presente contrato não abrangem as taxas da junta comercial, prefeitura e/ou qualquer outro órgão necessário ao regular funcionamento da empresa. Nesse sentido, A CONTRATANTE É RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DE TODA E QUALQUER TAXA A SER PAGA PERANTE TODO E QUALQUER ÓRGÃO SEMPRE QUE NECESSÁRIO PARA O REGULAR FUNCIONAMENTO DA EMPRESA.

 

6.10 – A CONTRATANTE RESPONSABILIZAR-SE-Á PELO PAGAMENTO DO ENVIO DE DOCUMENTOS SEMPRE QUE NECESSÁRIO, RESERVANDO-SE A CONTRATADA SOMENTE O DIREITO DE COBRAR ANTECIPADAMENTE PELOS CUSTOS REFERENTES AO ENVIO, DE ACORDO COM O VALOR APROXIMADO UTILIZADO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS DE TELÉGRAFOS E SEMPRE MEDIANTE COMPROVAÇÃO APÓS O ENVIO. Parágrafo único. Caso haja diferença entre os valores cobrados pela CONTRATADA no envio de documentos e o real custo do referido envio, a diferença será devolvida à CONTRATANTE através de crédito na fatura mensal do contrato de prestação de serviços ou, para o caso de cobrança em menor valor do que o real custo, a diferença será cobrada na fatura, juntamente com os serviços mensais.

 

6.11 – A CONTRATANTE reconhece e concorda que o não pagamento mencionado na presente cláusula configura causa de rescisão contratual, gerando às CONTRATADAS o direito de rescindir o presente contrato, sem, contudo, prejuízo das cláusulas 5.1 e 5.2.

 

6.12 – A CONTRATANTE concorda e confirma a possibilidade de envio de aviso acerca de atraso de pagamento via SMS ou outro meio de comunicação que facilite a lembrança do pagamento através de informações inseridas junto ao Sistema VIREI CONTADOR. 6.13 – Dos serviços não inclusos, que é facultativo a contratação pelo cliente, exclui-se o serviço obrigatório de fechamento de demonstrações contábeis, que inclui o diário e seus respectivos demonstrativos, itens estes obrigatórios para o atendimento do órgão de fiscalização. O referido serviço encontra-se no site em serviços não inclusos. Por tal obrigatoriedade, anualmente, em todo mês de maio, o valor descrito neste item na tabela de serviço não inclusos inserida ao site VIREI CONTADOR, será cobrado uma vez por ano no mês de Abril.

 

 

7 – INADIMPLEMENTO E RESCISÃO DE CONTRATO DA CONTRATADA

 

7.1 – O não cumprimento do item 6 deste contrato tornará a parte CONTRATANTE inadimplente. Os pagamentos efetuados após as datas de vencimento serão acrescidos de multa moratória de até 2% (dois por cento) e juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) por dia de atraso.

 

7.2 – O INADIMPLEMENTO APÓS 30 DIAS, ESTARÁ SUJEITO A SUSPENSÃO DOS TRABALHOS, FICANDO O CONTRATANTE SUJEITO ÀS PENALIDADES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS DECORRENTES DESTA, A TÍTULO DE EX: MULTA POR NÃO ENTREGA GFIP, DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES E OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS. Parágrafo único: Antes de suspender as entregas das obrigações acessórias o cliente será comunicado com prazo de 72 horas, para as devidas providências.

 

7.3 – O INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE QUANTO AO PAGAMENTO DE 3 (TRÊS) MENSALIDADES GERA RESCISÃO AUTOMÁTICA DO PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELA CONTRATADA, INDEPENDENTE DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO ITEM 5.1.

 

7.4 – Após a rescisão da CONTRATANTE pelo motivo previsto no item 7.1, um novo contrato de prestação de serviço será firmado apenas mediante regularização dos períodos em que a CONTRATADA ficou sem contador responsável, com o pagamento dos valores inerentes à regularização. A CONTRATANTE declara ciente que os valores referentes à regularização são referentes à prestação de serviços e não contemplam possíveis multas oriundas para regularização do período sem contador responsável. Para os casos de reincidência da rescisão por parte da CONTRATANTE, o retorno à plataforma e contratação dos serviços será apenas mediante pagamento do plano anual.

 

8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

8.1 – A CONTRATADA, a partir da aceitação dos termos deste Contrato pela CONTRATANTE, comprometer-se-á:

8.1.1 Prestar com zelo os serviços descritos na Cláusula 2, bem como quaisquer outros que venha a ser prestado pela CONTRATADA.

 

8.1.2 Realizar 3 (três) tentativas de contato com o contador responsável pelas competências anteriores por meio eletrônico para solicitar os documentos físicos ou digitais.

 

8.2 A partir da aceitação e adesão ao presente Contrato a CONTRATANTE comprometer-se-á:

 

8.2.1 Coletar documentos físicos ou digitais com o contador responsável pelas competências anteriores e enviar à CONTRATADA no prazo de até 60 (sessenta) dias da adesão ao presente Contrato, em caso de ausência de resposta e/ou insucesso pela CONTRATADA nos termos da Cláusula 8.1.2;

 

8.2.2 Enviar, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), todos os documentos necessários ao início da prestação dos serviços, ciente de que a responsabilidade técnica terá início quando da conclusão dos documentos enviados e de acordo com orientação da CONTRATADA. O NÃO ENVIO DOS DOCUMENTOS NO PRAZO ORA MENCIONADO GERARÁ A RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO COM APLICAÇÃO DE MULTA EQUIVALENTE AO VALOR DA PRIMEIRA MENSALIDADE.

 

8.2.3 – Providenciar mensalmente a documentação fiscal contábil descrita abaixo, que deverá ser digitalizada e encaminhada pelo Sistema VIREICONTADOR, impreterivelmente, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês: (i) a CONTRATANTE que emitir notas fiscais por talão físico, deverá realizar o registro manual de cada nota fiscal junto ao Sistema VIREICONTADOR; (ii) a CONTRATANTE que emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá emitir suas notas por meio do Sistema VIREICONTADOR ou importar referidas notas no sistema; (iii) importar para o Sistema da VIREICONTADOR o extrato bancário mensal, no formato ofx ou ofc; e (i) encaminhar, através do Sistema VIREICONTADOR, os comprovantes de pagamentos de impostos e demais despesas e a devida conciliacao bancaria . A indisponibilidade do Sistema VIREI CONTADOR não exclui a responsabilidade da CONTRATANTE de enviar os documentos, devendo os mesmos serem remetidos para o email contabil@vireicontador.com.br. A utilização do email será apenas em casos excepcionais de indisponibilidade do Sistema VIREI CONTADOR.

 

8.2.4 – Fornecer os usuários e senhas de acesso da CONTRATANTE nos sistemas da Prefeitura e Receita Federal e do Certificado Digital para a transmissão das informações contábeis da empresa junto aos sistemas dos respectivos órgãos.

 

8.2.5 Entregar todos os documentos em formato de imagem digital no Sistema VIREI CONTADOR.

 

8.2.6 Respeitar todos os prazos indicados no Sistema VIREI CONTADOR para a correta prestação dos serviços contábeis ou pagar os valores referentes a processos de "reabertura" de prestação de serviços pelo não cumprimento de prazo.

 

8.2.7 Utilizar a Plataforma VIREI CONTADOR como meio de comunicação entre as partes referentes à prestação de serviços.

 

8.2.8 Informar todo início de mês os pagamentos recebidos, impostos e tributos pagos e notas fiscais emitidas.

 

8.3 Fornecer, antes do encerramento de cada exercício social, Carta de Responsabilidade da Administração, conforme artigo 2º da Resolução n.º 987/03 do Conselho Federal de Contabilidade. 8.4 EM CASO DA EMPRESA DE SERVIÇOS ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO E EMPRESAS DE COMÉRCIO E DEMAIS, ADQUIRIR CERTIFICADO DIGITAL MODELO A1 PARA POSSIBILITAR OS SERVIÇOS DA CONTRATADA.

 

8.5 – A CONTRATANTE é responsável pelo correto arquivamento de todos os documentos, incluindo comprovantes de despesas e notas fiscais recebidas da CONTRATADA.

 

8.6 Nos casos em que houver pendências referentes às competências anteriores à entrada do vigor deste Contrato, a CONTRATANTE aceita desde já que poderá a CONTRATADA cobrar valores adicionais àqueles previsto na Cláusula 5.1. acima para resolver as pendências, sendo que previamente à prática de qualquer ato a CONTRATADA, será enviado um orçamento para aprovação da CONTRATANTE.

 

 

9 – RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DA CONTRATANTE

 

9.1 No ato da aceitação e adesão ao presente Contrato, o representante legal da CONTRATANTE declara que as informações que serão fornecidas para escrituração e elaboração das demonstrações contábeis, obrigações acessórias, apuração de tributos e arquivos eletrônicos exigidos pela fiscalização federal, estadual, municipal, trabalhista e previdenciária são fidedignas.

 

9.2 A CONTRATANTE é responsável pela veracidade de todas as informações enviadas para a CONTRATADA.

 

9.3 A CONTRATANTE declara não existir quaisquer fatos ocorridos no período base que afetam ou possam afetar as demonstrações contábeis ou, ainda, a continuidade das operações da CONTRATANTE.

 

9.4 A CONTRATANTE declara que não realizou e nem realizará nenhum tipo de operação que possa ser considerada ilegal, frente à legislação vigente; bem como não violou leis, normas ou regulamentos cujos efeitos deveriam ser considerados para divulgação nas demonstrações contábeis, ou mesmo dar origem ao registro de provisão para contingências passivas.

 

 

10 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

10.1 - A CONTRATANTE declara ser uma sociedade devidamente registrada junto aos órgãos do município onde está localizada, junto à Receita Federal e prestar somente os serviços que está autorizada a prestar em razão do seu objeto social e se encontra estabelecida no endereço informado.

 

10.2 - Em caso de rescisão deste Contrato os documentos e Livros Contábeis da CONTRATANTE só serão entregues a outro profissional após este cumprir as formalidades do Distrato, de acordo com artigos 7º do Código de Ética Profissional do Contador.

 

 

10.3 - As eventuais multas decorrentes da entrega de declarações fora do prazo legal e pagamento de impostos atrasados, que forem decorrentes da não execução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão de responsabilidade desta.

 

 

10.4 - A CONTRATADA será isenta do pagamento da multa prevista na Cláusula 10.3 acima, caso a mesma seja decorrente de atraso na entrega de documentos e declarações por parte da CONTRATANTE ou entidades e pessoas externas que não sejam empregados ou prestadores de serviços da CONTRATADA, bem como nos casos em que não houver tempo hábil para a execução dos serviços e/ou a CONTRATADA não estiverem de posse das informações e documentações necessárias para realização da atividade. parágrafo único. AS PARTES RECONHECEM QUE AS DISPOSIÇÕES DOS DOCUMENTOS DO SITE SE APLICAM A ESTE CONTRATO.

 

 

11 – ELEIÇÃO DE FORO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

 

11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, mesmo que privilegiado.

 

11.2 E, por estarem de pleno acordo, justas e CONTRATADAS, após terem LIDO e ACEITO o presente Contrato, nada tendo a OPOR ou RESSALVAR, as Partes firmam o presente confirmando por meio de aceite eletrônico da CONTRATANTE. A versão eletrônica em formato PDF estará disponível para download no Site após o aceite e cadastro dos dados da CONTRATANTE no sistema da CONTRATADA.

 

Vila Velha, ES, {{order_date}}

 

VIREI CONTADOR SERVIÇOS CONTABEIS

 

Cr. Ney Ferreira Fraga

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9 de August de 2021 13:13 -03Contrato de Prestação de Serviços Uploaded by Virei Contador - comercial@vireicontador.com.br IP 187.0.35.184