Se você é empreendedor, sabe que não se podem misturar as contas pessoais com as da sua empresa. Também não é possível retirar do lucro da empresa todos os meses o seu próprio pagamento.
Então, como o sócio de uma empresa recebe pelo trabalho desempenhado todos os meses?
O pró-labore é a remuneração mensal dos sócios. Ele é diferente do salário dos funcionários, ou do lucro que a empresa apresenta.
Todos os sócios que trabalham na empresa e desempenham alguma função administrativa, tem direito a retirada de pró-labore garantido pelo Decreto nº 3.048/99. Mas é importante acrescentar que são os sócios que atuam ativamente na empresa. Aqueles sócios apenas investidores não têm direito à remuneração.
Se você está pesquisando sobre este assunto, sabe da importância de manter as obrigações em dia e cuidar da saúde financeira do seu negócio. Por isso, entenda como a retirada correta do pró-labore vai te ajudar.
Benefícios do pró-labore
Apesar de ser obrigatória, a retirada do pró-labore traz vários benefícios tanto para o empreendedor quanto para sua empresa.
O pró-labore repassado aos sócios é considerado uma despesa administrativa, diferente dos contratos no regime CLT, não é obrigatório que a empresa pague benefícios como férias ou 13º salário.
Através da retirada de pró-labore, o sócio faz a contribuição para a Previdência, gozando do direito à aposentadoria, licença maternidade, ou auxílio doença.
Caso o dono ou sócio precise comprovar renda para um financiamento, por exemplo, o contador pode emitir uma declaração de pró-labore que servirá para este fim.
Como calcular o pró-labore
Para definição de valor, é importante saber que ele não pode ser menor que um salário mínimo vigente. Porém, não existe um valor previsto em Lei como acontece com o salário de um colaborador.
Você pode negociar com os demais sócios, alinhando com o fluxo de caixa da empresa, para que um valor justo seja pago, evitando transtornos para a sociedade empresarial como um todo, e possíveis problemas fiscais e jurídicos que possam prejudicar a continuidade do negócio.
Do valor definido serão descontados 11% de contribuição para o INSS, e poderá ser pago Imposto de Renda retido na fonte. A alíquota de IR pode ir de 0% a 27,5%. Por isso, o pró-labore deverá estar presente no IRPF dos sócios que o recebem.
Como e quando realizar a retirada de pró-labore
A Virei Contador pode te ajudar na hora de fazer o pró-labore. Nosso contador irá emitir a declaração com base no valor definido, além da guia da Previdência Social. É um documento importante não só para comprovação de renda do sócio, mas também para o cumprimento das obrigações fiscais de cada um.
Nesta declaração constam os valores líquido e bruto do pró-labore, mais os descontos de INSS e Imposto de Renda. Já para o apontamento na empresa, a retirada de pró-labore deve ser registrada como uma despesa administrativa.
A forma de pagamento mais indicada é a transferência do valor da conta da empresa para a conta corrente do sócio. Sendo que não é recomendado fazer uma única transferência para pró-labore e distribuição de lucros, mas sempre transferências separadas.
A emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês em que a empresa registra faturamento, ou seja, após a emissão da primeira nota fiscal. E é interrompido apenas se a empresa ficar inativa.
Ainda ficou com alguma dúvida sobre este assunto? Entre em contato no nosso whatsapp e converse com um contador. A Virei Contador tem diversas soluções para o sucesso do seu negócio.