A Receita Federal divulgou, no dia 6 de março, as novas diretrizes e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023, com vigência em 2024.
Este ano promete inovar na forma como os contribuintes prestam contas ao Fisco, prevendo a submissão de aproximadamente 43 milhões de declarações.
É importante lembrar que, embora ter conhecimento seja importante, pode ser necessário contar com ajuda profissional para evitar erros e conseguir manter-se em dia com as suas obrigações diante do Estado.
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Neste blog vamos abordar as principais informações e todas as novidades que você precisa saber sobre o IRPF 2024. Boa leitura!
Limites atualizados: Mudanças nos critérios de obrigatoriedade para a declaração
Entre as principais mudanças, destaca-se a atualização dos limites para a obrigatoriedade de declaração. O limite para rendimentos tributáveis aumentou de R$28.559,70 para R$30.639,90.
Segundo José Carlos Fonseca, auditor-fiscal responsável pelo IRPF 2024, a Lei 14.663/2023, que trata do salário mínimo, impactou a tabela, resultando na modificação de alguns limites vinculados a ela.
Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis foi elevado de R$40 mil para R$200 mil, beneficiando contribuintes com ganhos como venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos.
O limite de obrigatoriedade para bens também foi atualizado, passando de R$300 mil para R$800 mil. A declaração pré-preenchida, agora disponível para 75% dos declarantes, promete agilizar o processo e reduzir erros. A segurança foi reforçada, exigindo contas GOV.BR de níveis ouro ou prata para acesso aos serviços online.
Outra novidade é o aumento do limite de dedução para doações realizadas em 2023. Contribuintes podem deduzir até 7% para projetos desportivos, enquanto contribuições ao Pronon e Pronas têm limite de 1%. Doações a projetos de reciclagem podem ser deduzidas até 6%.
Rendimentos no exterior: Mudanças significativas na tributação de investimentos internacionais
Quanto aos rendimentos no exterior, a Receita Federal anunciou mudanças decorrentes da Lei 14.754/2023, que impacta a tributação de investimentos fora do Brasil.
A legislação permite a declaração de bens em entidades controladas no exterior como posse direta, visando transparência.
Há também exigências detalhadas para trusts, e a possibilidade de atualização do valor de bens no exterior, com uma alíquota fixa de 8% até 31 de maio, oferecendo aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus ativos.
Calendário de restituições: Ordem de prioridade e beneficiários iniciais
O calendário de restituições, de 31 de maio a 30 de setembro em cinco lotes, prioriza idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou restituição via PIX.
A ordem de prioridade é baseada em critérios como idade, saúde, profissão e modalidade de declaração, assegurando eficiência e equidade no processo de restituição.
VC Contabilidade Digital: Impulsionando a experiência do contribuinte com inovação
Em meio às mudanças anunciadas pela Receita Federal para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2024, a VC Contabilidade Digital reconhece a importância dessas atualizações para simplificar e agilizar o processo de prestação de contas dos contribuintes.
A VC Contabilidade Digital destaca a relevância das alterações nos rendimentos no exterior, visando uma tributação mais alinhada com as especificidades dos investimentos internacionais. As oportunidades para atualização e regularização de ativos, aliadas à uniformização da tributação de fundos fechados, demonstram um esforço para simplificar a vida dos contribuintes com investimentos globais.
Ao encerrar, reiteramos nosso comprometimento em orientar e apoiar nossos clientes diante dessas mudanças, proporcionando soluções inovadoras e seguras. A VC Contabilidade Digital promove uma experiência eficiente e satisfatória para todos os contribuintes que confiam em nossos serviços. Entre em contato com nossa equipe através do whatsapp e saiba mais.