O cenário tributário brasileiro está em constante evolução, e uma das mais recentes adições às obrigações acessórias das empresas é a DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). A Instrução Normativa nº 2198/2024 que cria essa nova obrigação acessória surge em meio à crescente necessidade de transparência nas operações fiscais e ao controle mais rigoroso por parte das autoridades. Nesse sentido, exploraremos neste artigo como a DIRBI funciona, quem está obrigado a apresentá-la e como sua empresa pode se preparar para essa nova demanda.
O que é a DIRBI?
A DIRBI é uma obrigação acessória mensal destinada às empresas que usufruem de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Seu principal objetivo é fornecer informações detalhadas ao governo federal a respeito da utilização dos benefícios. Desse modo, esse mecanismo garante maior controle e transparência sobre a renúncia fiscal e o cumprimento das contrapartidas exigidas.
Quem deve declarar a obrigação acessória DIRBI?
A obrigatoriedade da DIRBI abrange:
Pessoas jurídicas de direito privado: Incluindo as equiparadas, imunes e isentas.
Consórcios: Que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
O sócio ostensivo apresenta as informações na DIRBI própria da SCP ou na DIRBI à qual estiver obrigado.
Os benefícios fiscais informados na DIRBI abrangem uma variedade de incentivos. Dentre eles, estão as isenções de impostos, reduções de alíquotas, créditos presumidos e outros tipos de renúncia fiscal. Assim, é fundamental que as empresas mantenham um controle rigoroso de todos os incentivos que utilizam para garantir que suas declarações sejam precisas e completas.
Quem está dispensado?
Estão dispensados da entrega da obrigação acessória Microempresas, empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, Microempreendedores Individuais (MEIs) e entidades em início de atividade, salvo condições específicas como o pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Quais são os prazos de entrega da obrigação acessória?
Você deve apresentar a DIRBI até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração, inclusive em casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. A obrigatoriedade aplica-se aos benefícios usufruídos a partir de janeiro de 2024. A primeira entrega, que abrange os períodos de janeiro a maio de 2024, foi realizada até o dia 20 de julho de 2024. E as demais, por exemplo, referente ao mês de julho de 2024 devem ser apresentadas até o dia 20 de setembro de 2024.
Como entregar a DIRBI?
Os contribuintes devem elaborar e apresentar a DIRBI mediante os formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. É obrigatória a assinatura digital com certificado digital válido.
Quem deve declarar quais informações?
A DIRBI deve registrar os valores de crédito tributário referentes a impostos e contribuições que as pessoas jurídicas listadas no Anexo Único da IN RFB nº 2.198/2024 deixaram de recolher devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias que usufruíram.
Multas e penalidades
Empresas que não apresentarem a DIRBI dentro do prazo estabelecido estão sujeitas a multas calculadas sobre a receita bruta, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Como preparar sua empresa para a obrigação acessória DIRBI?
A preparação para a DIRBI deve começar com uma análise detalhada de todos os benefícios fiscais utilizados pela empresa ao longo do ano. Dessa forma, é preciso levantar documentos, verificar informações e organizar dados para garantir que a declaração seja feita de forma correta e dentro do prazo.
Para evitar problemas na entrega da DIRBI, conte com o apoio de uma contabilidade especializada. A VC Contabilidade Digital auxilia na gestão dos benefícios fiscais e na preparação da declaração. Afinal, a contabilidade digital oferece ferramentas que automatizam processos e asseguram a precisão das informações, minimizando riscos de erros.
VC Contabilidade Digital: Conte com uma assessoria contábil especializada
Em suma, a DIRBI é mais uma obrigação acessória que as empresas precisam cumprir para garantir a conformidade com a legislação fiscal brasileira. Apesar de representar um desafio adicional, com a preparação adequada e o suporte especializado da VC Contabilidade Digital, é possível atender a essa exigência de forma eficiente, evitando problemas com o fisco e aproveitando ao máximo os benefícios fiscais disponíveis.
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