Disponível para todo o Brasil desde 1º de janeiro de 2023, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica que já pode ser emitida pelas empresas MEI por meio de aplicativo no celular ou pelo portal Gov.br, se tornará obrigatória para todos os microempreendedores individuais a partir de 1 de setembro de 2023.
Vale ressaltar que a evolução no sistema já permite que outros portes de prestadores de serviço, não enquadrados como MEI, possam realizar as suas emissões, desde que o município esteja com convênio ativo na plataforma.
O Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país.
Essa novidade é uma padronização benéfica que simplifica a rotina dos prestadores de serviço. Reunimos aqui as informações mais importantes sobre esse assunto para tirar as suas dúvidas.
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A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica do MEI
A princípio, a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) do MEI (microempreendedor individual) padrão nacional que era 1º de janeiro de 2023, passou para setembro de 2023.
Assim, a NFS-e do MEI é a nota fiscal simplificada, padrão nacional, com a necessidade de preenchimento de apenas três informações: CNPJ ou CPF do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.
Sobretudo essa Resolução abrange apenas os prestadores de serviços na emissão de nota fiscal para outra pessoa jurídica, e que deverão realizar a emissão por meio do portal do Simples Nacional, por aplicativo, ou na plataforma Gov.br.
Como funciona a emissão de NFS-e para MEI no novo sistema
Desde já o serviço é gratuito, assim como o aplicativo, e não só faz a emissão de novas Notas Fiscais de Serviços Eletrônica, mas também permite a consulta de documentos já lançados.
Além disso, o sistema libera a emissão de NFS-e mesmo nos momentos em que não há acesso à internet, informando a situação de ausência de conexão de dados. Dessa forma, solicita que as notas fiscais geradas sejam enviadas ao município quando a conexão for restabelecida.
Antes da primeira utilização do app é necessário efetuar o cadastramento do usuário no Emissor Web da NFS-e. Deve-se utilizar a opção “Fazer o primeiro acesso” e preencher os dados conforme solicitado. Após o acesso no emissor, clicar em “Configurações” e preencher os dados.
Já na hora de emitir uma nova nota, ele solicita poucas informações, e o passo a passo é bem simples, prático e intuitivo. Em seguida, o cliente recebe notificação sobre a emissão da nota por meio de mensagem eletrônica, também pelo celular.
Outra opção de acesso é pela plataforma Gov.br. Essa integração permite que o responsável legal de um CNPJ enquadrado no MEI que possua os selos Prata ou Ouro do Gov.br possa emitir suas NFS-e sem a necessidade de criação de uma senha com preenchimento de formulário.
Por fim, para saber mais de todo o passo a passo acesse o site gov.br clicando aqui.
Benefícios da nova NFS-e
São muitas as vantagens nas mudanças previstas na nova resolução que podemos citar:
- Emissão da NFS-e por aplicativo em dispositivos móveis;
- Emissão da NFS-e através do portal Gov.br;
- Permite a emissão de NF mesmo sem acesso à internet;
- Serviço gratuito;
- Padronização da emissão;
- Dispensa da emissão de outro documento fiscal municipal de ISS;
- Simplificação das obrigações acessórias.
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